quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

O dever do Fisioterapeuta


- Ter capacidade de elaborar o diagnóstico fisioterapêutico, interpretar laudos e exames propedêuticos e complementares detectando as alterações cinético-funcionais apresentadas.
- Prescrever, baseado no que foi constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas de tratamento fisioterapêuticas adequadas a cada caso.
- Dar ordenação ao processo terapêutico, quantificando e qualificando as técnicas fisioterapêuticas indicadas.
- Reavaliar sistematicamente o paciente, reajustando ou alterando as condutas terapêuticas, assim como decidir pela alta fisioterapêutica. - Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios.
- Ter capacidade de desenvolver atividades de socialização do saber técnico-científico como palestras, conferências, cursos na sua área de atuação profissional.
- Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços públicos e privados.
- Prestar consultoria a empresas,industrias, entidades esportivas na área de sua competência.
- Reconhecer e encaminhar adequadamente pacientes portadores de problemas que fogem do alcance de sua formação.
- Ter capacidade de realizar aprendizagens independentes criando novos saberes contribuindo para o crescimento e autonomia profissional.
- Sólida formação com referencial teórico-prático embasado em conhecimentos biológicos, humanos e sociais, bio-tecnológicos e fisioterapêuticos.
- Formação generalista que lhe possibilite perceber o contexto do mundo e o contexto mais próximo em que se situa como profissional.
- Ter capacidade de criar e aplicar alternativas de solução para os problemas peculiares de sua profissão.
- Trabalhar eficientemente em equipes de saúde, reconhecendo, valorizando e adequando-se às competências específicas dos seus integrantes.
- Comunicar-se adequadamente com o paciente e seus familiares,lidar com as próprias frustrações e ser sensível ao sofrimento humano. - Manter postura ética, visão humanística, senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania .
- Ter capacidade de avançar continuamente nos conhecimentos e no domínio de tecnologias e práticas pertinentes
- Co-participar efetiva e permanentemente da construção de um projeto social em que os homens possam coletivamente buscar respostas às suas inquietações e anseios, numa sociedade em que se institua a igualdade sem eliminar diferenças.
- Participar na produção de conhecimentos na área da Fisioterapia utilizando adequadamente procedimentos de metodologia científica.
- Saber interelacionar conhecimentos de diferentes áreas para assistir ao indivíduo como um todo.
- Prescrever, baseado no que foi constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas de tratamento fisioterapêuticas adequadas a cada caso. - Dar ordenação ao processo terapêutico, quantificando e qualificando as técnicas fisioterapêuticas indicadas. - Reavaliar sistematicamente o paciente, reajustando ou alterando as condutas terapêuticas, assim como decidir pela alta fisioterapêutica. - Emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios. - Ter capacidade de desenvolver atividades de socialização do saber técnico-científico como palestras, conferências, cursos na sua área de atuação profissional. - Desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços públicos e privados. - Prestar consultoria a empresas,industrias, entidades esportivas na área de sua competência. - Reconhecer e encaminhar adequadamente pacientes portadores de problemas que fogem do alcance de sua formação. - Ter capacidade de realizar aprendizagens independentes criando novos saberes contribuindo para o crescimento e autonomia profissional. - Sólida formação com referencial teórico-prático embasado em conhecimentos biológicos, humanos e sociais, bio-tecnológicos e fisioterapêuticos. - Formação generalista que lhe possibilite perceber o contexto do mundo e o contexto mais próximo em que se situa como profissional. - Ter capacidade de criar e aplicar alternativas de solução para os problemas peculiares de sua profissão. - Trabalhar eficientemente em equipes de saúde, reconhecendo, valorizando e adequando-se às competências específicas dos seus integrantes. - Comunicar-se adequadamente com o paciente e seus familiares,lidar com as próprias frustrações e ser sensível ao sofrimento humano. - Manter postura ética, visão humanística, senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania . - Ter capacidade de avançar continuamente nos conhecimentos e no domínio de tecnologias e práticas pertinentes - Co-participar efetiva e permanentemente da construção de um projeto social em que os homens possam coletivamente buscar respostas às suas inquietações e anseios, numa sociedade em que se institua a igualdade sem eliminar diferenças. - Participar na produção de conhecimentos na área da Fisioterapia utilizando adequadamente procedimentos de metodologia científica. - Saber interelacionar conhecimentos de diferentes áreas para assistir ao indivíduo como um todo.




AÇÕES PROIBIDAS AO FISIOTERAPEUTA:

- É PROIBIDO receitar medicamentos. É terminantemente proibido essa prática. Caso o paciente necessite ser medicado, o mesmo deverá ser encaminhado ao médico. - Atuar em Fisioterapia sem o registro no Crefito regional é EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO.  - Fisioterapeuta NÃO dão diagnósticos clínicos, e sim, cinesiológicos. - Consultas Fisioterapêuticas apenas PESSOALMENTE. Não pode fazer consultas por telefone, redes sociais, entre outros meios. - É PROIBIDO a divulgação de dados/fotos de pacientes sem a autorização do mesmo por escrito. - Antes de qualquer tratamento, o Fisioterapeuta deverá AVALIAR seu paciente e fazer a sua ficha de Anamnese. Esse registro tem que estar sempre atualizado e no local de tratamento. - Auxiliar em Fisioterapia NÃO EXISTE mais à alguns anos. Portanto, a prática dessa ação é PROIBIDA. - Venda de tratamentos por Fisioterapeutas em sites de compras coletivas É PROIBIDO. - O Fisioterapeuta é o responsável pelo seu paciente, devendo assim prestar socorro inicial caso haja algum imprevisto. - O Fisioterapeuta deve procurar solucionar o problema do paciente o mais rápido possível, procurando sempre a sua alta. - As orientações após cada atendimento de Fisioterapia deve ser dado pelo Fisioterapeuta. - O Fisioterapeuta NÃO PODE fazer cirurgias e aplicar medicamentos. ÁREAS DE ATUAÇÃO

Fisioterapia Clínica- Hospitais e Clínicas - Ambulatórios - Consultórios - Centro de reabilitação

Saúde Coletiva- Programas institucionais - Ações Básicas de Saúde - Fisioterapia do Trabalho - Vigilância Sanitária

Educação- Docência (níveis secundário e superior) - Extensão - Pesquisa - Supervisão (técnica e administrativa) - Direção e coordenação de cursos

Home Care - Tratamento na casa de cada paciente

Outras- Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico

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