sexta-feira, 31 de julho de 2015

Fisioterapia do Trabalho - Ergonomia e Assistência Pericial-Judicial



1 - Assistente Técnico da Reclamante em Ações Trabalhistas: Este profissional atua quando um funcionário tem sua capacidade funcional temporariamente ou permanentemente diminuída em função das peculiaridades do ambiente de trabalho/atividade ao qual era exposto e se sente lesado pela empresa em que trabalhava, procurando um advogado para abrir um processo contra a mesma, sendo necessário gerar provas comprobatórias de que o cliente realmente se lesionou devido ao seu trabalho. Neste caso, o Fisioterapeuta Perito realizará uma anamnese com este cliente e utilizará de testes específicos, além de outros recursos técnicos e metodológicos, como Propedêutica Forense, Biomecânica Ocupacional, Análise Cinético Funcional, Biofotogrametria Ocupacional, Termografia Funcional, etc, para elaborar um Laudo Cinesiológico Funcional, que será anexado ao processo e encaminhado ao juiz, que julgará o caso;

 2 - Assistente Técnico da Reclamada em Ações Trabalhistas: Neste caso, a empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda forma de trabalho do Fisioterapeuta Perito. Uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, recomendar a prática de cinesioterapia laboral, possibilitar as pausas durante o expediente, redução do stress, oportunidades de lazer e descontração, balanceamento da produção, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação macroergonômica da empresa, microergonômica dos postos de trabalho, comportamental da tarefa, sistematização das condições de produção, da organização do trabalho e do conforto ambiental, podendo acompanhar os exames funcionais do reclamante, elaborando laudo que será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso;

3 – Perito Judicial do Trabalho: Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta como Perito Judicial para o caso em questão, se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno.
 
Dr. Adriano de Calais Costa
      Crefito 3/ 196991-F