segunda-feira, 5 de outubro de 2015

ANÁLISE CINESIOLÓGICO FUNCIONAL

Análise Cinesiológico Funcional


Resolução crefito-3 nº22, de 18 de agosto de 2006. 

Resolução crefito-8 nº41, de 18 de junho de 2009. 

 

O fisioterapeuta possui em sua grade curricular a biomecânica e a ergonomia, e a relação do nexo causal tange o estudo destas duas ciências; o fisioterapeuta pode atuar como serventuário da justiça em situações que exijam o conhecimento técnico científico sobre a funcionalidade humana. Desta forma compreende-se a importância deste profissional na atuação junto à justiça do trabalho em casos de perícia judicial através da análise cinesiológica funcional do periciado.


 

A metodologia empregada inclui:

Avaliação da documentação apresentada nos autos;

Estudo dos relatórios e atestados médicos;

Estudo do PCMSO, CAT, PPRA, ASO, PPP e laudo ergonômico;

Avaliação cinesiológica funcional do periciado;

Testes ortopédicos especiais para cada segmento reclamado;

Biofotogrametria computadorizada e

Eletromiografia de superfície.

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