ANÁLISE CINESIOLÓGICO FUNCIONAL
Análise Cinesiológico Funcional
Resolução crefito-3 nº22, de 18 de agosto de 2006.
Resolução crefito-8 nº41, de 18 de junho de 2009.
O fisioterapeuta possui em sua grade curricular a biomecânica e a ergonomia, e a relação do nexo causal tange o estudo destas duas ciências; o fisioterapeuta pode atuar como serventuário da justiça em situações que exijam o conhecimento técnico científico sobre a funcionalidade humana. Desta forma compreende-se a importância deste profissional na atuação junto à justiça do trabalho em casos de perícia judicial através da análise cinesiológica funcional do periciado.
A metodologia empregada inclui:
Avaliação da documentação apresentada nos autos;
Estudo dos relatórios e atestados médicos;
Estudo do PCMSO, CAT, PPRA, ASO, PPP e laudo ergonômico;
Avaliação cinesiológica funcional do periciado;
Testes ortopédicos especiais para cada segmento reclamado;
Biofotogrametria computadorizada e
Eletromiografia de superfície.
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