segunda-feira, 23 de março de 2015

MÉTODO KABAT - FACILITAÇÃO NEUROMUSCULAR PROPRIOCEPTIVA (FNP).


Trata-se de um recurso terapêutico cinético (facilitador) que utiliza o estímulo da sensibilidade proprioceptiva para aumentar a força, flexibilidade e coordenação motora, melhorando o movimento e a sua amplitude. A palavra neuromuscular é um envolvimento de nervos e músculos e proprioceptivos são receptores sensitivos que fornecem informações a respeito do movimento e posicionamento corpóreo. Nesta técnica enfatiza-se a reeducação seletiva dos elementos motores individuais por meio do desenvolvimento neuromuscular, através da estimulação dos receptores que iram facilitar a estabilidade articular e mobilidade coordenada.





Os objetivos do método são, portanto, aumentar ou recuperar a potência muscular, aumentar a velocidade da execução do movimento, melhorar a precisão do movimento, recuperar e/ou  melhorar a função estabilizadora.As técnicas visam o movimento normal que dependerá das ações integradoras do sistema nervoso central (SNC), da morfologia, cinesiologia, aprendizado do desenvolvimento motor e da conduta motora. Os padrões usados visam à utilização de valores positivos, assim, trabalham-se as partes mais fortes que irradiam energia nervosa às partes mais fracas.





O método Kabat utiliza sempre a unidade motora (motoneurônio + fibras musculares por ele inervadas) que trabalha em relação ser do tudo ou nada.
Os objetivos da técnica de FNP é promover o movimento funcional por meio da facilitação, da inibição, do fortalecimento e do relaxamento de grupos musculares.

 As técnicas utilizam contrações musculares concêntricas, excêntricas e estáticas, combinadas com resistência propriamente graduada e procedimentos facilitatórios adequados, todos ajustados para atingir as necessidades de cada paciente.

Dr. Adriano de Calais Costa   

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ADLER,Susan S. et al PNF Facilitação neuromuscular proprioceptiva: Um guia ilustrado. 1° São Paulo: Manole, 1999. 257 p.
KISNER, Carolyn et al. Facilitação neuromuscular proprioceptiva: Princípios e técnicas. In:
KISNER, Carolyn et al. Exercícios terapêuticos: Fundamentos e técnicas. 1° São Paulo: Manole 2005. Cap. 3 p. 113-118.
RIPPELMEYER, Dusty; JEREMIASON, Cathy. Método Kabat. Disponível em: <http://www.fstcursos.com/metodokabat.htm>. Acesso em: 23 mar. 2015
JESUS JUNIOR, Adalgiso Demetrio de. Fisioterapia e o Método Kabat: História e Definição.
Disponível em: <http://www.fisioterapautasplugadas.com.br/kabat.asp> Acesso em: 23 mar. 2015.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

CINESIOLOGIA LABORAL NAS EMPRESAS



A Fisioterapia vem se aperfeiçoando a cada dia e crescendo em vários campos. O profissional fisioterapeuta além de atuar na área clínica e desportiva, dentro das clínicas e hospitais, asilos, centros de reabilitação, escolas, unidades de sáude, clubes, atendimentos domiciliares,sendo eles setores públicos ou privados, ganha grande destaque na saúde preventiva e na ergonomia dentro das empresas, diminuindo os quadros de doenças ocupacionais e promovendo qualidade de vida no local de trabalho.





CINESIOLOGIA LABORAL



A Cinesiologia Laboral é realizada no próprio local de trabalho, é de curta duração e consiste em exercícios de alongamento das estruturas musculares envolvidas nas tarefas ocupacionais diárias. Não provoca cansaço físico ou sudorese, é realizada com a própria roupa de trabalho e tem como objetivo a prevenção de doenças ocupacionais.
(L.E.R- Lesão por Esforço Repetitivo e D.O.R.T- Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Implantação da Cinesiologia Laboral
Esclarecimento geral

Esclarecimento geral do projeto para chefias, gerências e responsáveis pelo Projeto de Cinesiologia Laboral na empresa.
Mapeamento / Adequação Ergonômica 
O mapeamento visa verificar as necessidades de adequação postural dos funcionários em seu posto de trabalho.
Para o setor administrativo será realizado de forma individualizada e para o setor de produção será realizado por fisioterapeutas especializadas em ergonomia.
O posto de trabalho será adaptado para as necessidades individuais dos colaboradores, visando com isso, não só o bem estar durante a jornada de trabalho, como também, a prevenção de posturas inadequadas ao longo do tempo.
Avaliação Postural
É realizada por Fisioterapeuta e tem como objetivo:
• Analisar a postura corporal do funcionário;
• Realizar teste de flexibilidade coletando dados para mensurar a evolução do trabalho; 
• Mensurar peso e altura para definir o perfil nutricional;
• Entrega de questionário para controle individual de cada funcionário;
• Após um período de trabalho, será realizada uma reavaliação postural.

Dr. Adriano de Calais Costa
Fisioterapeuta do Trabalho



quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

HOME CARE - Atendimento Domiciliar na Fisioterapia

                                                 

Home Care é um atendimento domiciliar, conhecido como uma modalidade “sui-generis” (de seu próprio gênero) de oferta de serviços prestados à saúde, provendo cuidados, tratamentos, equipamentos, serviços especializados e específicos para cada paciente dentro de sua patologia num ambiente fora de uma instituição ou clínica de saúde. Alguns serviços na área da saúde têm essa característica “Home Care” de atendimento tornando o quadro de enfermidade ou a condição clínica do paciente um plano de tratamento globalizado, atuando na ação preventiva,reabilitadora ou paliativa especializada e curativa. Assim o atendimento “Home Care” dentro de um ambiente único e familiar dá a esse paciente mais comodidade e individualidade durante o tratamento se tornando mais qualificado.
As vantagens no tratamento Home Care:
O paciente é tratado fora do hospital tendo menor índice de infecção;                                                    Conforto ao paciente junto à família no conforto de seu lar;

Participação e convivência da família durante as orientações no tratamento;
O paciente não fica em filas ou aguardando senhas esperando pelo tratamento;                                                                              
Preservação da dimensão social do paciente;
Redução do estresse emocional; 
Redução de custos extras; 
Autonomia do paciente e maior segurança; 
Atendimento individual, personalizado e qualificado.


Crescimento no Atendimento Home Care na Fisioterapia
Mesmo com o crescimento dos serviços públicos e das operadoras de planos de saúde voltada a gerar mais qualidade em seus atendimentos em hospitais, clínicas e ambulatórios, a grande demanda de pacientes continua em uma crescente o que acaba dificultando as consultas e tratamentos no tempo adequado. Por sobrecarregar o sistema público e dificultando o paciente ao acesso do sistema privado, esses setores passaram a estudar alternativas e recursos para atender seus usuários, surgindo espaço para o atendimento domiciliar. Mais a de ser observar que nesses sistemas também há uma grande dificuldade no tratamento fisioterapêutico e em muitos casos vários pacientes dividem um mesmo espaço com um ou dois fisioterapeutas perdendo a qualidade pelo tempo no atendimento.   Por isso muitos pacientes mesmo estando dentro de convênios médicos ou podendo usar sistemas públicos optam por um tratamento particular no atendimento “Home Care”, visando por melhor qualidade, atendimento individual durante o tratamento e resultados mais eficazes num tempo mais curto na sua reabilitação.

Dr. Adriano de Calais Costa


sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Laminectomia Lombar

A medula espinhal sendo uma massa cilindróide de tecido nervoso é protegida pela coluna vertebral, se encontrando mais precisamente dentro do canal vertebral, porém não o ocupando completamente. No homem adulto a medula espinhal chega aproximadamente a medir 45 cm e na mulher um pouco menor.                                                                            Aproximadamente a nível do forame magno do osso occipital, cranialmente a medula limita-se com o bulbo e a nível caudal situando-se geralmente em L2 (segunda vértebra lombar), descendo ela termina afinando para formar o cone medular que continua com um delgado filamento meníngeo, formando o filamento terminal.



As vértebras são separadas e amortecidas por discos intervertebrais e quando um disco se torna comprimido, ele pode sofrer uma protrusão discal e caso não cuide,pode tornar-se uma hérnia, rompendo e pressionando um nervo que se ramifique da medula espinal, podendo resultar em uma dor moderada a grave. 



Além disso, crescimentos de ossos conhecidos como "osteófitos" podem pressionar algum nervo e se um deles se formar no canal central da vértebra, então a medula espinhal também é comprimida.


Um procedimento cirurgico chamado laminectomia lombar pode aliviar a pressão colocada no nervo machucado e na medula espinhal e durante esse processo, uma pequena incisão é feita na pele ao longo das vértebras lombares, os músculos são separados e o osso fica exposto e assim é retirada lentamente e com muito cuidado uma porção "laminada" da vértebra, retirando a pressão do nervo pinçado e da medula espinhal. O nervo é então gentilmente puxado para o lado e qualquer parte com hérnia do disco é removida. O nervo é então aliviado de toda a pressão e dor. Os músculo são novamente colocados no lugar e a incisão é fechada.

Segundo a literatura há diversas complicações em potencial associadas a esse procedimento, o que deve ser discutido com um médico antes da cirurgia.



Dr. Adriano de Calais Costa

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

ARTRODESE DE COLUNA




Artrodese é uma cirurgia que fixa vértebras vizinhas com uma ponte de osso, mantendo-as alinhadas, estáveis e fortes. A dor espinhal é originada em segmentos da coluna onde existe instabilidade, degeneração dos discos ou articulações ou irritação de nervos, e a eliminação dos movimentos nestes segmentos pode trazer melhora dos sintomas dolorosos. Uma artrodese pode ser recomendada em casos de espondilolistese, discopatias dolorosas, hérnia discal recidivante, bem como em casos de trauma e tumores. Na maioria das artrodeses é feita colocação de materiais de fixação, como parafusos de titânio, para aumentar os índices de sucesso da fusão óssea. Embora a artrodese limite a mobilidade de da coluna, a maioria dos pacientes consegue realizar todos os movimentos necessários no dia a dia. Hoje em dia pode-se utilizar, em alguns casos, a técnica de artroplastia, uma cirurgia que apresenta a vantagem de preservar os movimentos da coluna.


Artrodese de Coluna Cervical
Esta cirurgia está indicada em casos de dor no pescoço ou nos braços por problemas do disco, como as hérnias discais, ou em problemas mais graves, como instabilidade da coluna por trauma ou tumores.
A cirurgia é realizada, geralmente, por uma incisão na região anterior do pescoço, dando acesso direto ao disco cervical, que fica na parte anterior da coluna.
Quando a artrodese cervical é realizada por problemas mais simples, como hérnias de disco, costuma-se usar técnicas pouco invasivas, com colocação de implantes plásticos, que são compatíveis com o corpo, não causando rejeição.
Uma alternativa atual a este tipo de tratamento é a artroplastia cervical, que pode ser realizada na maioria dos casos de doença do disco cervical. Diferente da artrodese, na artroplastia são colocadas próteses que mantém a movimentação da coluna.

 
Quando a artrodese cervical é indicada por problemas mais graves, como traumatismos ou tumores, geralmente é necessária uma reconstrução maior da parte da coluna afetada, com colocação de implantes metálicos feitos de titânio, um material altamente compatível com o corpo, que não provoca rejeição.
Neste tipo de caso, a artroplastia não está indicada, não sendo uma opção.






Artrodese de Coluna Lombar
Na artrodese lombar é feita uma estabilização da coluna com a colocação de hastes, presas nas vértebras por parafusos especiais. O material mais comum para os implantes é o titânio, que é altamente compatível com o corpo e não provoca rejeição, mas também se utilizam alguns dispositivos de material plástico.


VEJA AS ORIENTAÇÕES SOBRE A CIRURGIA

Artrodeses Lombares Minimamente Invasivas
A artrodese de coluna é uma cirurgia que tem sido realizada em nosso meio de forma rotineira, praticamente todo o dia, há mais de uma década, sem modificações técnicas revolucionárias, exceto no que diz respeito à crescente qualidade dos materiais de fixação.
Por isso, atualmente as artrodeses são consideradas como tratamento padrão para uma grande variedade de patologias da coluna lombar, enquanto as cirurgias de artroplastia e estabilização dinâmica ainda são procedimentos relativamente novos, vistos como técnicas alternativas.
A utilização de tecnologias de ponta permite a realização a cirurgia tradicional de artrodese de coluna através de técnicas minimamente invasivas, o que faz com que estas cirurgias tenham um porte cirúrgico menor e uma recuperação mais rápida, sem que se perca a confiabilidade de resultados da artrodese convencional. O centro de cirurgia da coluna vem realizando artrodeses por técnicas minimamente invasivas desde 2001.





Parafusos pediculares minimamente invasivos
Nesta cirurgia são utilizados parafusos e hastes muito semelhantes aos usados nas técnicas cirúrgicas convencionais, porém, estes parafusos são colocados e montados através de sistemas especiais de acesso cirúrgico, que dispensam os cortes grandes realizados nas costas, trocando-os por cortes pequenos, de 2 a 5 centímetros.
Mais importante que o aspecto estético da incisão é que os músculos abaixo da pele também são menos lesados, resultando em menos sangramento e menos dor pós-operatória, com uma estadia hospitalar reduzida e um retorno mais rápido às atividades.
Atualmente são disponíveis vários sistemas comerciais que permitem este tipo de cirurgia, e as indicações são muito parecidas com as indicações para as artrodeses.






Artrodese Lombar Anterior Vídeo-Assistida


Embora a maioria das artrodese lombares seja feita por incisões nas costas, em certos casos é necessário abordar a coluna lombar por via anterior, através do abdome. Estas abordagens também podem ser realizados com o auxílio da vídeo-endoscopia, com o mesmo tipo de benefício em termos de redução no tamanho das incisões, redução do trauma cirúrgico, e maior facilidade na recuperação. Algumas discopatias dolorosas podem ser tratadas unicamente por vídeo-endoscopia retro-peritonial. Em outros casos, temos combinado a vídeo-endoscopia com outras técnicas, convencionais, reduzindo o máximo possível a agressão cirúrgica ao paciente.







ESFERA TRABALHISTA




O Fisioterapeuta como Assistente Pericial-Judicial auxiliando advogados e juízes.


O Fisioterapeuta do Trabalho por ter grande conhecimento em Biomecânica e Fisiologia, nas Análises Cinéticas Funcionais, nas Patologias e nas doenças ocupacionais tem um papel muito importante nas três áreas de atuação judicial:

Como Assistente técnico do Reclamante atua na elaboração de laudos Cinesiológico- Funcional que são anexados aos processos trabalhistas auxiliando advogados durante as audiências e sendo encaminhado ao juiz que julgará o caso.  Isso ocorre quando um trabalhador precisa gerar provas comprobatórias às suas lesões adquiridas pelas atividades exercidas na empresa em que trabalhava e foi demitido.

Como Assistente técnico da Reclamada atua junto ao advogado de defesa da empresa providenciando laudos ergonômicos entre as ações preventivas já exercidas por ela, minimizando ou anulando sua responsabilidade diante de um fato em que o trabalhador a acusa ter provocado sua lesão e/ou doença ocupacional, assim provando através desses laudos a grande preocupação e comprometimento da empresa com a qualidade de vida de seus trabalhadores. Esse laudo é encaminhado ao juiz pelo advogado para adicionar ao processo a ser julgado e caso houver dúvida em questão a veracidade das partes o juiz pode nomear um Fisioterapeuta Perito- judicial para auxilia-lo.

Como Perito Judicial do Trabalho atua de forma imparcial executando técnicas específicas de avaliação entre as partes a serem julgadas, para elucidar ao máximo a decisão do juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno.

Dr. Adriano de Calais Costa


terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos pelo RNPF



RESOLUÇÃO n° 428 de 08 de julho de 2013.
(D.O.U. nº 146, Seção I de 31 de Julho de 2013)


Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.


O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975,  e da Resolução COFFITO n° 413 de 19 de janeiro de 2012, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, situada no SRTVS quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, bloco II, salas 602/614, Brasília-DF, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovados nos temos dos incisos II e VI do artigo 5° e do artigo 6º da Lei n° 6.316 de 17 de dezembro de 1975 o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos nos termos constantes desta Resolução.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º - O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, em seu papel como Conselho Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia, constituiu, a partir de uma revisão, a 3ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF, adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira, inclusive, como decorrência do resultado da pesquisa científica realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV – que, de maneira inédita, investigou, sob a visão econômica o setor Fisioterapia, no Brasil, no que tange à sua sustentabilidade.

Art. 3° - As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de ProcedimentoseHonoráriosde Fisioterapia - CNPHF/COFFITO e aprovadas em reunião plenária do COFFITO.
                                                                                    
Art. 4° - O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF, que deve ser implantado como parâmetro mínimo econômico e deontológico em atenção a Resolução COFFITO n° 367, de 20 de maio de 2009, têm como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde(CIF), a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Art. 5° - A terminologia descrita nesta nova edição do RNPF foi contemplada em sua maior parte na 3a Ed da Terminologia Unificada de Saúde Suplementar – TUSS, de acordo com a Resolução Normativa n° 305, publicada em 17 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.   A adequação da codificação TUSS ao RNPF, embora ainda não incluso os níveis de complexidade, contemplou os capítulos de consulta fisioterapêutica e dos atendimentos fisioterapêuticos nas disfunções dos diversos sistemas, na esfera ambulatorial, hospitalar e domiciliar.

Art. 6° - A atualização e o aperfeiçoamento constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo, à população brasileira,respaldada na conjunção da prática profissional, baseada em evidências científicas, com os princípios da ética profissional.

CAPÍTULO II
ORIENTAÇÕES GERAIS

SEÇÃO I - Do Referencial

Art. 7° - Este REFERENCIAL NACIONAL DE PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS – RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e, a índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira.
Paragrafo Único – Este Referencial é o resultado de um trabalho que foi iniciado há mais de 16 anos, com a participação de diversas Entidades Representativas da Classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais de custo operacional e sustentabilidade técnica dos serviços de fisioterapia, os quais atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico e que foi atualmente respaldado cientificamente, sob a ótica da sustentabilidade do setor, pela pesquisa de custo operacional para os serviços de fisioterapia realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em todo território nacional. Foram considerados, a partir dos resultados alcançados pelo estudo referido, os custos necessários para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.
I - Este Referencial vem registrara identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura ética e profissional comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, sem perder de vista, o binômio “autonomia e dignidade” que se completa com justa remuneração e responsabilidade social.
II - Esta 3ª edição do RNPF contém 17 capítulos, compreendendo os níveis de atuação em cada área da Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar, além de incluir novos procedimentos, técnicas e métodos, como, Hidroterapia, Reeducação Postural Global (RPG) e Acupuntura, já presentes nessa última edição da TUSS. Foram inclusos também, Pilates, Quiropraxia, Osteopatia, Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas) e Eletroestimulação Transcutânea por serem métodos e técnicas de domínio do fisioterapeuta.
III - Os valores do referencial de remuneração dos procedimentos fisioterapêuticos, estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Os valores hoje propostos pelo nosso referencial, estão compatíveis com o custo médio unitário por procedimento proposto pela pesquisa FGV.

Seção II - Das Comissões Nacionais e Regionais

Art. 8° - A negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Procedimentos de Honorários Fisioterapêuticos do COFFITO.
I - Serão constituídas Comissões Regionais de Procedimentos de Honorários Fisioterapêuticos sob a coordenação de um representante da Comissão Nacional.
II - Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais.
III - A Comissão Nacional de Procedimentos e Honorários do COFFITO poderá proceder a alterações cabíveis neste referencial, sempre que necessário.

 Seção III - Instruções Gerais

Art. 9° -   O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, baseados em recomendações científicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de remuneração do atendimento.
Art. 10 - Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional – COFFITO, poderá alterar este referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.
Art. 11 -    Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico, na promoção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso.
Art. 12    Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.
Art. 13 -    Os valores do referencial de remuneração dos procedimentosFisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale no mínimo R$0,39 (trinta e nove centavos de Real), na data da publicação deste.
Art. 14 -    Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.
Art. 15-    Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando as características regionais.
Art. 16 - Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho. 
Art. 17 – Os Casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.
Art. 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dr. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA D SILVA
DIRETOR-SECRETÁRIO


Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE